A relação chegou ao fim, e muitas pessoas se deparam com a dúvida mais natural  quando há filhos: Com quem fica a guarda? Será guarda compartilhada ou  unilateral? 

Para dar continuidade à explicação, é fundamental apresentar as  diferenças entre guarda compartilhada e guarda unilateral , destacando os principais  aspectos de cada modalidade e como elas impactam o bem-estar da criança. 

GuardaCompartilhada

Ambos os pais dividem as responsabilidades e as decisões importantes sobre a  vida da criança, como educação, saúde e rotina. Não significa que a criança ficará  metade do tempo com cada um, mas sim que os dois têm participação ativa em  sua criação. 

GuardaUnilateral

A responsabilidade sobre as decisões fica concentrada em apenas um dos pais,  enquanto o outro mantém o direito de convivência e tem o dever de contribuir  com a pensão alimentícia. 

Mas nem sempre a guarda compartilhada é possível. Em casos de histórico de animosidade ou conflitos graves entre os pais, ou ainda quando  há uma medida protetiva ativa em razão de violência doméstica, a guarda compartilhada  pode não ser viável. 

A guarda compartilhada deve sempre priorizar o bem-estar da criança.  Quando isso não for possível, será indicada a guarda unilateral, que centraliza as decisões  em um único genitor, enquanto o outro mantém o direito à convivência conforme plano  estabelecido ou decisão judicial, em caso de divergências.

Quando surgem divergências sobre o exercício da guarda ou acusação  de negligência e incapacidade de um dos genitores em cumprir suas responsabilidades, é  possível solicitar uma avaliação psicossocial . Essa avaliação, conduzida pelo assistente  social e psicólogo, tem como objetivo identificar quem possui melhores condições para  exercer a guarda ou até mesmo avaliar a necessidade de limitar a convivência de um dos  genitores. 

Se você tem dúvidas sobre a modalidade de guarda mais adequada para  o seu caso ou está enfrentando uma situação de risco envolvendo seu filho, entre em  contato pelos nossos canais. Estamos aqui para garantir a segurança dele com o devido  amparo judicial

CATERGORIA – PLANEJAMENTO FAMILIAR E SUCESSÓRIO (INVENTÁRIO E  TESTAMENTO). 

Inventário em Cartório: Mais Rápido e Simples para Resolver a Partilha de Bens 

Você sabia que é possível fazer o inventário diretamente no cartório? Essa opção é cada  vez mais utilizada por quem busca agilidade e praticidade no processo de partilha de  bens. Confira os benefícios

Rapidez : O inventário em cartório é muito mais ágil que o judicial, podendo ser  concluído em semanas, ao invés de meses ou anos. 

Menos burocracia : O processo é simplificado e ocorre com menos formalidades. 

Economia de tempo e dinheiro : Apesar de haver custos com escritura e taxas,  evita-se despesas maiores com longas tramitações judiciais. 

Flexibilidade : Os envolvidos podem escolher o cartório de sua preferência para dar  andamento ao inventário. 

Conflitos reduzidos : Ideal para casos onde há consenso entre os herdeiros e não  existe testamento. 

Para optar pelo inventário no cartório, é necessário:

∙ Que todos os herdeiros estejam de acordo. 

∙ Que não haja menores ou deficientes envolvidos. 

∙ Que uma pessoa falecida não tenha deixado testamento. 

Cada caso é único, e um advogado especializado é indispensável para conduzir o  processo de forma segura e eficiente. Entre em contato conosco e resolva seu  inventário com rapidez e tranquilidade. 

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Dra. Beatriz Coloni

Dra. Beatriz Coloni

Beatriz é especializada em Direito de Família. Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande.

Beatriz é sócia proprietária do  escritório Zogbi & Coloni, onde coloca na prática sua abordagem única de atendimento. Seu compromisso é oferecer um serviço jurídico humano e personalizado, sempre em busca da resolução efetiva dos conflitos familiares.