Para dar continuidade à explicação, é fundamental apresentar as diferenças entre guarda compartilhada e guarda unilateral , destacando os principais aspectos de cada modalidade e como elas impactam o bem-estar da criança.
∙ GuardaCompartilhada:
Ambos os pais dividem as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida da criança, como educação, saúde e rotina. Não significa que a criança ficará metade do tempo com cada um, mas sim que os dois têm participação ativa em sua criação.
∙ GuardaUnilateral:
A responsabilidade sobre as decisões fica concentrada em apenas um dos pais, enquanto o outro mantém o direito de convivência e tem o dever de contribuir com a pensão alimentícia.
Mas nem sempre a guarda compartilhada é possível. Em casos de histórico de animosidade ou conflitos graves entre os pais, ou ainda quando há uma medida protetiva ativa em razão de violência doméstica, a guarda compartilhada pode não ser viável.
A guarda compartilhada deve sempre priorizar o bem-estar da criança. Quando isso não for possível, será indicada a guarda unilateral, que centraliza as decisões em um único genitor, enquanto o outro mantém o direito à convivência conforme plano estabelecido ou decisão judicial, em caso de divergências.
Quando surgem divergências sobre o exercício da guarda ou acusação de negligência e incapacidade de um dos genitores em cumprir suas responsabilidades, é possível solicitar uma avaliação psicossocial . Essa avaliação, conduzida pelo assistente social e psicólogo, tem como objetivo identificar quem possui melhores condições para exercer a guarda ou até mesmo avaliar a necessidade de limitar a convivência de um dos genitores.
Se você tem dúvidas sobre a modalidade de guarda mais adequada para o seu caso ou está enfrentando uma situação de risco envolvendo seu filho, entre em contato pelos nossos canais. Estamos aqui para garantir a segurança dele com o devido amparo judicial .
CATERGORIA – PLANEJAMENTO FAMILIAR E SUCESSÓRIO (INVENTÁRIO E TESTAMENTO).
Inventário em Cartório: Mais Rápido e Simples para Resolver a Partilha de Bens
Você sabia que é possível fazer o inventário diretamente no cartório? Essa opção é cada vez mais utilizada por quem busca agilidade e praticidade no processo de partilha de bens. Confira os benefícios :
✅ Rapidez : O inventário em cartório é muito mais ágil que o judicial, podendo ser concluído em semanas, ao invés de meses ou anos.
✅ Menos burocracia : O processo é simplificado e ocorre com menos formalidades.
✅ Economia de tempo e dinheiro : Apesar de haver custos com escritura e taxas, evita-se despesas maiores com longas tramitações judiciais.
✅ Flexibilidade : Os envolvidos podem escolher o cartório de sua preferência para dar andamento ao inventário.
✅ Conflitos reduzidos : Ideal para casos onde há consenso entre os herdeiros e não existe testamento.
Para optar pelo inventário no cartório, é necessário:
∙ Que todos os herdeiros estejam de acordo.
∙ Que não haja menores ou deficientes envolvidos.
∙ Que uma pessoa falecida não tenha deixado testamento.
Cada caso é único, e um advogado especializado é indispensável para conduzir o processo de forma segura e eficiente. Entre em contato conosco e resolva seu inventário com rapidez e tranquilidade.




